Em um setor onde qualquer falha pode gerar interdição imediata, entender e implementar um PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) deixou de ser uma questão ambiental — virou questão de sobrevivência operacional.
Seja para farmácias, clínicas ou redes maiores, o plano não só evita sanções graves, como também posiciona sua operação como referência em conformidade e segurança.
Neste guia, você vai entender o que é o PGRSS, como ele funciona, por que é obrigatório e como garantir que o seu plano não seja reprovado em auditoria ou vistoria.
O que é PGRSS e qual é a sua importância?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) define, em detalhe técnico, como as unidades de saúde devem manejar os resíduos que geram.
Ele é obrigatório para todos os estabelecimentos que prestam serviços de saúde e precisa atender a normas sanitárias, ambientais e de saúde ocupacional.
O plano aponta e descreve os procedimentos de identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada para os resíduos de serviço de saúde.
Para farmácias, clínicas e outros tipos de estabelecimentos, implementar um PGRSS é crucial não apenas para o cumprimento das normas regulatórias, mas também para a promoção de práticas sustentáveis e a proteção da saúde pública.
O PGRSS é obrigatório? O que dizem as normas?
A obrigatoriedade do plano está prevista na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que estabelece a responsabilidade compartilhada pela gestão dos resíduos.
Além disso, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Anvisa define as diretrizes técnicas que devem ser seguidas por qualquer estabelecimento de saúde que produza resíduos, o que inclui farmácias, clínicas, laboratórios, consultórios e hospitais.
As legislações estaduais e municipais também podem trazer regulamentações específicas adicionais sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
É fundamental que as redes que prestam serviços de saúde estejam atentas às normas locais para garantir a total conformidade.
A não observância dessas regulamentações pode resultar em penalidades e sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Quem faz o PGRSS? Entenda quem pode elaborar
O plano deve ser elaborado por um profissional habilitado e registrado em conselho de classe, como engenheiro sanitarista, ambiental ou farmacêutico especializado. Além disso, o profissional deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Esse responsável técnico precisa conhecer as normas aplicáveis e, mais que isso, saber identificar os riscos e gargalos reais da operação.
Em redes de farmácias e clínicas, é comum que o PGRSS seja feito por um parceiro externo, com acompanhamento do responsável técnico da empresa. Porém, é indispensável que toda a equipe envolvida na rotina operacional esteja ciente do plano e comprometida com sua execução.
A participação ativa da equipe é crucial para o sucesso do PGRSS, pois garante que todos os colaboradores estejam cientes das suas responsabilidades e comprometidos com a implementação das práticas estabelecidas.
Dica Expanzio: neste caso real, a não participação da equipe gerou um prejuízo de R$10 mil para uma rede de serviços de saúde.
Como fazer um PGRSS
A elaboração de um PGRSS envolve várias etapas que devem ser seguidas de forma sistemática para garantir um plano eficaz e em conformidade com as regulamentações.
Como dito anteriormente, sua elaboração está prevista na RDC nº 222/2018, que determina as diretrizes para o correto manejo de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) — que são todos os resíduos resultantes das atividades exercidas pelos geradores de resíduos de serviços de saúde, definidos nesta Resolução.
Uma parte central do PGRSS é a correta classificação dos resíduos gerados. Afinal, é isso que define os procedimentos obrigatórios de coleta, armazenamento, transporte e destinação final.
Temos cinco grupos distintos de resíduos de serviços de saúde, conforme risco envolvido.
Grupos de resíduos de serviço de saúde
Grupo A – Potencial de contaminação biológica
Resíduos que oferecem risco de infecção por conterem agentes biológicos, como materiais contaminados com sangue, secreções, tecidos ou culturas laboratoriais. Demandam tratamento diferenciado e protocolos de biossegurança rígidos.
Grupo B – Produtos químicos perigosos
Engloba itens que contêm substâncias inflamáveis, corrosivas, tóxicas ou reativas. É o caso de medicamentos vencidos, resíduos com reagentes de laboratório, desinfetantes em excesso ou material de descarte com risco químico.
Grupo C – Rejeitos radioativos
São resíduos provenientes de procedimentos que envolvem material radioativo, ainda que em baixa escala. Devem seguir normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e requerem controle especializado.
Grupo D – Resíduos comuns
Mesmo quando profissionais da saúde os geram em ambientes hospitalares, esses resíduos não oferecem riscos biológicos, químicos ou radiológicos. Os responsáveis podem tratar esses resíduos como domiciliares, desde que estejam livres de contaminação. Incluem papel, embalagem, restos de alimentos e similares.
Grupo E – Perfurocortantes
Agulhas, lâminas, vidrarias quebradas, bisturis e qualquer item com risco de perfuração ou corte. Exigem descarte imediato em coletores rígidos e resistentes, com identificação clara. A falha nesse descarte é uma das principais causas de acidentes com resíduos.
Depois de entender a classificação dos resíduos que a unidade gera, a equipe deve elaborar o PGRSS, indicando como tratar cada tipo de resíduo.
A estrutura mínima exigida em um PGRSS
Descrição completa do manejo: cada etapa — da segregação até a destinação final — precisa estar documentada com clareza, incluindo os protocolos de segurança adotados, como uso de EPIs e procedimentos para evitar contaminações e acidentes;
Rotinas de higienização: o plano deve indicar como a equipe realizará a limpeza: quais métodos, produtos, frequência e áreas serão utilizados. Além de contemplar biossegurança e proteção ao trabalhador;
Planos de contingência: medidas preventivas e corretivas para acidentes com resíduos ou falhas no gerenciamento devem estar mapeadas, com responsáveis definidos e rotinas de resposta estabelecidas;
Monitoramento contínuo: o PGRSS deve incluir indicadores claros, como taxa de acidentes com perfurocortantes, variação na geração de resíduos por grupo e custo de manejo — sempre com atualização periódica dos dados;
Capacitação da equipe: é obrigatório descrever os programas de treinamento e atualização dos colaboradores envolvidos, com registro de metodologia, periodicidade e responsáveis;
Frequência de revisão: o plano deve prever revisões periódicas, principalmente em casos de renovação de licença sanitária, reformas estruturais ou mudanças no perfil de operação.
Essa estrutura técnica garante que o PGRSS seja instrumento real de controle e segurança sanitária, essencial para manter a operação dentro da legalidade e livre de riscos desnecessários.
Qual é a validade de um PGRSS?
A validade de um PGRSS pode variar de acordo com as regulamentações locais e as especificidades de cada estabelecimento.
A legislação federal não determina um prazo fixo e universal de validade para o PGRSS. Entretanto, a RDC nº 222/2018 e a Lei nº 12.305/2010 estabelecem que o plano deve refletir fielmente a realidade operacional do serviço de saúde.
Ou seja: sempre que houver mudança no perfil de resíduos, ampliação da unidade, reforma estrutural ou alteração de processo, o profissional responsável precisa atualizar o PGRSS.
Além disso, a unidade deve manter arquivados, por 5 anos, documentos como contratos de coleta, comprovantes de capacitação e registros de monitoramento, conforme exige a norma.
Em alguns casos, a validade do plano costuma estar vinculada ao prazo de vigência da licença sanitária do estabelecimento — e, na prática, os órgãos de vigilância sanitária exigem a atualização do PGRSS a cada renovação da licença.
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